O ISS em Brasília é o imposto sobre a prestação de serviços listados na Lei Complementar 116/2003, administrado pela Secretaria de Economia do Distrito Federal: como o DF não tem municípios, cobrança, fiscalização e arrecadação são centralizadas no governo distrital. As alíquotas vão de 2% (caso dos serviços de informática) a 5% (regra geral), a apuração acontece de forma automática no Sistema de Gestão do ISS e o vencimento é no dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Essa centralização é uma vantagem prática: uma única regulamentação (o Decreto 25.508/2005, o Regulamento do ISS do DF), sem diferença de regra ou de alíquota entre as regiões administrativas, e com gestão totalmente digital.
Neste guia, você vê quem paga, quais são as alíquotas, como calcular, como emitir a guia e o que muda para MEI e Simples Nacional.
O que é o ISS em Brasília?
O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) incide sobre a prestação dos serviços listados na LC 116/2003. No Distrito Federal, ele é regulamentado pelo Decreto 25.508/2005 e administrado pela Secretaria de Economia, já que Brasília não possui divisão municipal.
Na prática, isso significa que todo prestador de serviço estabelecido na capital federal segue uma única regulamentação, com regras claras sobre o momento da incidência, o local de recolhimento e as obrigações acessórias. E significa também que o cadastro do prestador é um só: o CF/DF, que você pode consultar online sempre que precisar.
Vale registrar o contexto da reforma tributária: o ISS será gradualmente substituído pelo IBS nos próximos anos. Em 2026, as notas fiscais já trazem os campos de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) em caráter informativo, sem recolhimento efetivo desses novos tributos.
Quem precisa pagar o ISS em Brasília?
Empresas prestadoras de serviços
Toda empresa que presta serviços listados na LC 116/2003 a partir do DF recolhe o ISS, independentemente do porte ou do formato societário. Negócios híbridos, que combinam serviços com venda de produtos, precisam classificar corretamente cada receita: a parte de serviço vai para o ISS, a parte de mercadoria vai para o ICMS.
Profissionais autônomos
Profissionais autônomos que prestam serviços no DF (como arquitetos, engenheiros, consultores e contadores) também são contribuintes. Eles se inscrevem no CF/DF como autônomos e recolhem o ISS em regime próprio, com valores fixos, por meio de guia DAR, sem cálculo sobre cada serviço prestado.
Casos com regras próprias: MEI, Simples Nacional e retenção
O MEI paga o ISS de forma fixa dentro do DAS mensal, sem cálculo por nota. Empresas do Simples Nacional recolhem o ISS dentro da guia única do regime, com percentual definido pelo anexo e pela faixa de faturamento. Pessoas jurídicas no Lucro Presumido ou Real aplicam a alíquota do serviço sobre cada nota emitida.
Há ainda a retenção: em contratos com órgãos públicos e com determinados tomadores, quem recolhe o ISS é o contratante, não o prestador. Falamos dela mais abaixo.
Confira: [Escolha o endereço comercial para MEI mais estratégico]([CONFIRMAR SLUG])
Quais são as alíquotas do ISS em Brasília?
As alíquotas do ISS no DF variam entre 2% e 5%, conforme o item da lista de serviços.
A regra geral é 5%: é a alíquota da maioria dos serviços, incluindo consultorias, publicidade, apoio administrativo e atividades profissionais regulamentadas.
A alíquota de 2% vale para itens específicos definidos na legislação distrital. O caso mais relevante para quem empreende em Brasília é o dos serviços de informática e congêneres: desenvolvimento de software, licenciamento de programas e suporte técnico prestados por empresas com CNAE principal na lista da LC distrital 963/2020 pagam 2%, não 5%. Serviços de cartório também recolhem 2%.
Por isso a classificação correta do serviço na nota importa tanto: entre 2% e 5%, a diferença é mais que o dobro de imposto sobre a mesma receita. O enquadramento errado gera recolhimento a menor (com multa depois) ou a maior (dinheiro parado até a restituição).
Como calcular o ISS?
O cálculo no regime normal é direto:
ISS = valor do serviço × alíquota do item
Dois exemplos com o mesmo faturamento mostram o peso do enquadramento. Uma consultoria que fatura R$ 12 mil no mês, com alíquota de 5%, recolhe R$ 600 de ISS. Uma empresa de desenvolvimento de software que fatura os mesmos R$ 12 mil, enquadrada na alíquota de 2%, recolhe R$ 240.
Em contratos com valores variáveis, o imposto incide sobre o valor efetivamente faturado. No Simples Nacional, o cálculo sai dentro do DAS, mas a receita precisa estar classificada corretamente para o percentual do ISS ser o certo.
Como emitir a guia do ISS em Brasília?
Emita a NFS-e pelo Sistema de Gestão do ISS
Desde 1º de janeiro de 2026, as empresas do DF emitem NFS-e no padrão nacional pelo Sistema de Gestão do ISS (iss.fazenda.df.gov.br), com acesso por certificado digital. O MEI emite pelo Portal Nacional (nfse.gov.br), sem certificado. Em qualquer caso, o prestador precisa estar com o CF/DF ativo para operar sem restrições. O passo a passo completo está em como emitir nota fiscal em Brasília.
A apuração é automática até o dia 15
Com as notas emitidas, o Sistema de Gestão do ISS apura o imposto do mês automaticamente até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação e gera a guia de recolhimento. Só se a guia não for gerada nesse prazo é que o contribuinte precisa apurar por conta própria e recolher por DAR Avulso, disponível no Portal da Receita do DF.
Pague até o dia 20 do mês seguinte
O vencimento do ISS no DF é o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço, conforme o art. 71 do Regulamento do ISS. A guia DAR traz código de receita, competência e vencimento, e o pagamento é feito nos bancos conveniados. Perder o prazo gera juros, multa e atualização monetária.
ISS para MEI e Simples Nacional
MEI: valor fixo dentro do DAS
O ISS do MEI é fixo: R$ 5,00 por mês, embutido no DAS, independentemente da receita ou da quantidade de notas emitidas. Em 2026, o DAS do MEI prestador de serviços é de R$ 86,05, e o de atividade mista (serviço + comércio) é de R$ 87,05, sempre com vencimento no dia 20. Não existe “isenção por não emitir nota”: o valor é devido todo mês enquanto o MEI estiver ativo.
Simples Nacional: percentual dentro da guia única
Empresas do Simples recolhem o ISS dentro do DAS mensal, com percentual escalonado conforme o anexo e o faturamento acumulado dos últimos 12 meses. A partir de 1º de setembro de 2026, todas as empresas do Simples passam a emitir NFS-e pelo ambiente nacional (Resolução CGSN 189/2026), o que padroniza também a base de dados da apuração.
Como funciona a retenção do ISS?
Na retenção, o tomador do serviço assume a responsabilidade pelo recolhimento. Órgãos públicos e tomadores definidos na legislação do DF aplicam essa regra em contratos de serviços como cessão de mão de obra, construção e vigilância.
Quando a retenção é obrigatória, o prestador emite a nota com a indicação clara do imposto retido e deve acompanhar se o recolhimento foi feito, para não responder solidariamente. Do lado do tomador, a apuração das retenções fecha no dia 15 do mês seguinte ao fato gerador, com pagamento até o vencimento normal do imposto.
O que acontece se atrasar o ISS?
O atraso gera juros, multa e atualização monetária, e os encargos crescem com o tempo de inadimplência. A regularização é feita emitindo nova guia no sistema, com os acréscimos calculados automaticamente.
O problema maior é o acúmulo: empresa com pendências de ISS fica impedida de emitir certidão negativa, o que trava contratos, licitações e operações bancárias. Incluir a conferência da apuração na rotina do dia 15 e o pagamento até o dia 20 resolve o risco na origem.
Regularidade fiscal no DF começa pelo endereço
Manter o ISS em dia em Brasília exige três coisas: CF/DF ativo, classificação correta dos serviços e atenção ao calendário (apuração até o dia 15, pagamento até o dia 20). E tudo isso começa por um requisito anterior: o cadastro fiscal só existe com um endereço fiscal válido no DF.
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