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Simples Nacional em Goiânia: como funciona, quem pode aderir e quanto custa

Imagem mostra mulher mexendo em notebook, ilustrando a busca pelo Simples Nacional Goiânia.

O Simples Nacional é o regime tributário que unifica até oito impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o DAS, e vale para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de Goiânia que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Na prática, em vez de calcular e pagar ISS, ICMS, IRPJ e outros tributos separadamente, a empresa paga um único documento por mês, com vencimento no dia 20.

Neste artigo, você entende quem pode aderir, quanto custa, como fazer a opção, o que muda com a reforma tributária e quais obrigações manter em dia para não ser excluído do regime.

Quem pode aderir ao Simples Nacional em Goiânia?

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadram no limite de faturamento e exercem atividades permitidas pelo regime. Vale lembrar: ME e EPP são portes de empresa, não tipos societários. Uma LTDA, uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou um Empresário Individual podem ser ME ou EPP, dependendo do faturamento.

O regime atende bem empresas em fase de expansão, startups, profissionais liberais que querem formalizar o trabalho e negócios digitais que precisam de credibilidade para vender mais.

Limite de faturamento anual

O teto do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano, o mesmo em todo o Brasil, incluindo Goiânia. Dentro desse teto, os portes se dividem assim:

  • Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano
  • Empresa de pequeno porte (EPP): acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões

Há ainda um sublimite importante: quando a receita acumulada passa de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos por fora, direto ao estado e ao município.

Quem ultrapassa o teto de R$ 4,8 milhões em mais de 20% deixa o regime com efeitos retroativos ao início do ano. Se o excesso for menor que 20%, a saída vale a partir de janeiro do ano seguinte. Em ambos os casos, a empresa migra para o Lucro Presumido ou o Lucro Real, regimes com regras mais complexas.

Atividades permitidas e vedações

Em Goiânia, assim como no restante do país, o Simples aceita atividades como:

  • Comércio em geral, incluindo e-commerces e marketplaces
  • Prestação de serviços: advocacia, contabilidade, consultoria, tecnologia, marketing
  • Indústrias de pequeno porte

Algumas situações impedem a opção, como ter sócio domiciliado no exterior ou exercer atividades vedadas pela legislação. Antes de aderir, confira se o CNAE da sua empresa é permitido no regime.

Qual a diferença entre MEI e microempresa no Simples?

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade simplificada dentro do Simples Nacional, com regras próprias:

  • Faturamento de até R$ 81 mil por ano
  • Permissão para contratar apenas 1 funcionário
  • Lista restrita de atividades (profissões regulamentadas como advocacia e consultoria ficam de fora)
  • Pagamento fixo mensal: em 2026, o DAS do MEI vai de R$ 82,05 (comércio e indústria) a R$ 87,05 (comércio e serviços)

A microempresa amplia essas possibilidades. O faturamento pode chegar a R$ 360 mil por ano, não há trava de um único funcionário e a lista de atividades é muito maior, incluindo serviços de maior valor agregado.

Na prática, o MEI é a porta de entrada, e a ME é o passo seguinte para quem quer crescer. Esse movimento é comum em Goiânia entre startups, e-commerces e profissionais liberais que começam pequenos e logo precisam contratar equipe, emitir notas de valores maiores e atender clientes de outro porte. A diferença é que, na ME, o imposto deixa de ser fixo e passa a ser calculado sobre o faturamento.

Como optar pelo Simples Nacional em Goiânia?

A adesão é feita pelo Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal. O passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional.
  2. Faça login com conta gov.br, código de acesso ou certificado digital.
  3. Solicite a opção pelo regime no menu de serviços.
  4. Aguarde a verificação de pendências pela Receita Federal, pela Secretaria da Economia de Goiás e pela Prefeitura de Goiânia.

A empresa precisa estar sem débitos nas três esferas. Pendências fiscais na Receita, no estado ou no município podem barrar a aprovação.

Quando fazer a opção?

Os prazos mudaram e vale atenção:

  • Empresa recém-aberta: a opção pode ser feita em até 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham passado 60 dias da abertura do CNPJ. Os efeitos retroagem à data de abertura.
  • Empresa já em atividade que quer entrar no regime em 2027: a Resolução CGSN 186/2026 mudou a janela. A opção será feita de 1º a 30 de setembro de 2026, junto com a opção pelo novo regime de IBS e CBS da reforma tributária. Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 farão a opção no ato da inscrição.
  • Se a opção for indeferida por pendências, a empresa tem 30 dias para regularizar a situação.

Inscrição municipal na Prefeitura de Goiânia

Para prestar serviços em Goiânia, a empresa precisa da inscrição municipal ativa, que é o registro no cadastro de atividades econômicas da Secretaria Municipal de Finanças. Ela está vinculada ao ISS e à emissão de notas fiscais de serviço.

A boa notícia: em Goiânia, a inscrição municipal sai integrada no próprio processo de abertura da empresa, feito pela Redesim. Depois, dá para consultar a situação pelo CNPJ no portal da Prefeitura. Para entender os detalhes, veja o guia completo de inscrição municipal em Goiânia.

Quanto custa o Simples Nacional?

O grande atrativo do regime é a unificação dos impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com vencimento no dia 20 do mês seguinte ao do faturamento. Em um único pagamento mensal, entram:

  • ISS (Imposto Sobre Serviços), devido pelas prestadoras de serviços em Goiânia
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), para comércio e indústria
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • IPI, quando a atividade é industrial
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)

O sistema calcula tudo automaticamente com base no faturamento declarado.

Como funciona o cálculo?

O valor do DAS não é fixo. Ele depende do anexo em que a atividade se enquadra e da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. As alíquotas são progressivas: quanto maior o faturamento acumulado, maior a alíquota.

As alíquotas iniciais (válidas para quem tem até R$ 180 mil de receita acumulada em 12 meses) são:

  • Anexo I (comércio): 4%
  • Anexo II (indústria): 4,5%
  • Anexo III (serviços em geral): 6%
  • Anexo V (serviços intelectuais, como consultoria): 15,5%

Para serviços, entra em cena o fator R: se a folha de pagamento representar 28% ou mais do faturamento, a empresa sai do Anexo V e é tributada pelo Anexo III, com alíquota bem menor.

Dois exemplos práticos em Goiânia:

  • Um comércio de roupas que acumulou R$ 150 mil de receita nos últimos 12 meses está na primeira faixa do Anexo I. Se faturar R$ 15 mil no mês, paga 4%: DAS de R$ 600, já incluindo ICMS, PIS, Cofins, IRPJ e os demais tributos.
  • Uma consultoria que fatura R$ 10 mil por mês (R$ 120 mil acumulados) paga R$ 600 se estiver no Anexo III (6%) ou R$ 1.550 se cair no Anexo V (15,5%). A diferença está no fator R.

Acima da primeira faixa, a alíquota sobe em degraus e o cálculo passa a usar uma parcela a deduzir, por isso o percentual efetivo fica entre uma faixa e outra. É o tipo de conta em que o enquadramento correto, feito por um contador, muda o imposto em milhares de reais por ano.

Quais são as obrigações depois de aderir?

O Simples reduz a burocracia, mas não elimina as obrigações acessórias:

  • PGDAS-D: declaração mensal do faturamento, feita no próprio portal antes de gerar o DAS
  • DEFIS: declaração anual de informações socioeconômicas e fiscais, entregue até 31 de março do ano seguinte
  • DASN-SIMEI: declaração anual exclusiva do MEI, com prazo até 31 de maio

Atrasos na entrega das declarações ou no pagamento do DAS geram multa e podem levar à exclusão do regime. Manter um calendário fiscal organizado, com apoio de um contador, é o que evita esse risco.

Nota fiscal de serviço: o que muda em 2026

A partir de 1º de setembro de 2026, todas as empresas do Simples Nacional passam a emitir a NFS-e pelo ambiente nacional (Resolução CGSN 189/2026). O MEI já emite exclusivamente pelo Portal Nacional desde 2023.

Até lá, as empresas de serviços de Goiânia que não são MEI emitem pelo Sistema ISS Goiânia, com inscrição municipal ativa e certificado digital. O passo a passo completo está no guia de como emitir nota fiscal de serviço em Goiânia.

O que muda com a reforma tributária?

Em 2026, as notas fiscais passam a exibir os campos da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) em caráter apenas informativo. Empresas do Simples Nacional só destacam esses tributos a partir de 2027.

Além disso, como vimos, a opção pelo Simples para 2027 será feita em setembro de 2026, na mesma janela da opção pelo regime de IBS e CBS. Ou seja: 2026 é o ano de decidir, com o contador, qual combinação de regimes faz mais sentido para o seu negócio.

Endereço fiscal em Goiânia para empresas do Simples

Para aderir ao Simples em Goiânia, a empresa precisa de um endereço fiscal válido na cidade, aceito pela Junta Comercial e pela Prefeitura para registro, inscrição municipal e emissão de notas. É exatamente isso que o escritório virtual em Goiânia do Meu Escritório Virtual entrega: endereço fiscal e comercial em localização valorizada, com gestão de correspondências e contratação 100% online, por um dos preços mais baixos do mercado e sem custos ocultos.

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