O ISS em Recife é o imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços, com alíquotas que variam de 2% a 5% conforme a atividade, e a guia de recolhimento vence no dia 10 do mês seguinte ao da emissão das notas. A regra geral é federal (Lei Complementar 116/2003), e as alíquotas e procedimentos do Recife estão no Código Tributário Municipal (Lei 15.563/1991), administrado pela Secretaria de Finanças (Sefin).
Neste artigo, você entende quem precisa pagar, como calcular, como emitir a nota fiscal e a guia, e o que mudou na emissão com o padrão nacional da NFS-e.
Quem deve pagar o ISS em Recife?
O ISS incide sobre os serviços listados na LC 116/2003. Veja como se aplica a cada perfil:
Empresas prestadoras de serviços
Toda pessoa jurídica que presta serviços no Recife recolhe ISS ao município: startups de tecnologia, agências de marketing, consultorias, clínicas, escritórios de advocacia, empresas de manutenção e assim por diante. O valor depende da alíquota do serviço prestado, conforme o enquadramento na lista de serviços.
Dois regimes diferentes de recolhimento:
- Empresas do Simples Nacional: o ISS já vem dentro do DAS, calculado pelo anexo e pela faixa de faturamento. Não há guia municipal separada, mas o cadastro na Sefin e a emissão correta das notas continuam obrigatórios.
- Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real: calculam e recolhem o ISS por guia própria, com base nas notas emitidas no mês.
Profissionais autônomos e liberais
Advogados, contadores, arquitetos, psicólogos, médicos e outros profissionais liberais também pagam ISS. Para autônomos inscritos no cadastro da Sefin, o imposto costuma ser fixo por exercício: um valor anual definido pela Prefeitura, independentemente do faturamento, com pagamento conforme o calendário municipal.
Para atuar assim, o profissional precisa da inscrição mercantil ativa na Sefin. Se quiser conferir a sua situação, veja o guia de consulta da inscrição municipal em Recife pelo CNPJ.
Um detalhe importante: quando o serviço é prestado a uma empresa, o ISS pode ser retido na fonte, ou seja, descontado e recolhido pelo tomador. Verifique se o contrato prevê essa condição antes de precificar.
MEI
O MEI tem a vida mais simples: o ISS já está incluído no DAS mensal, no valor fixo de R$ 5. Não precisa calcular nem recolher nada à parte, desde que atue dentro das atividades permitidas pelo regime. Quem ultrapassa o teto ou exerce atividade não permitida sai do enquadramento e passa às regras comuns.
Quais são as alíquotas do ISS em Recife?
As alíquotas em Recife ficam entre 2% e 5%, os limites fixados pela legislação federal (piso de 2% pela EC 37/2002 e teto de 5% pela LC 116/2003). Dentro dessa faixa, cada subitem da lista de serviços tem sua alíquota definida no Código Tributário Municipal, e várias atividades contam com alíquota reduzida em relação aos 5% gerais.
Na prática, você não precisa decorar a tabela: no momento da emissão da nota, o enquadramento do código de serviço define a alíquota aplicada. O que importa é cadastrar a atividade corretamente. Um código errado significa imposto errado, e o cruzamento de dados da Prefeitura aponta a inconsistência depois, com multa.
Em caso de dúvida sobre o enquadramento do seu serviço, consulte a tabela de códigos da Sefin ou o seu contador antes de emitir.
Como calcular o ISS em Recife?
Para quem recolhe pelo regime variável, a base de cálculo é o preço do serviço, sem deduções, salvo exceções previstas em lei (como materiais em alguns serviços de construção civil). A fórmula:
ISS = valor do serviço × alíquota da atividade
Exemplo hipotético: uma empresa emite uma nota de R$ 10.000 por um serviço cuja alíquota seja 5%. O ISS devido é de R$ 500 (10.000 × 0,05). Se a atividade tiver alíquota reduzida de 2%, o imposto cai para R$ 200.
ISS fixo ou variável: qual é o seu caso?
- ISS fixo: autônomos inscritos no cadastro municipal, com valor anual pré-definido pela Prefeitura. Dá previsibilidade total, o custo não muda com o faturamento. O MEI também paga valor fixo, mas dentro do DAS.
- ISS variável: empresas em geral (Simples, Presumido ou Real), com imposto calculado sobre as notas do mês. Exige controle rigoroso do faturamento para a apuração bater.
Como emitir a NFS-e em Recife?
Aqui está a mudança mais importante para quem ainda segue tutoriais antigos: com a adesão do Recife ao Ambiente Nacional da NFS-e, a emissão das notas passou a ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional, com acesso por conta gov.br ou certificado digital. O antigo fluxo de emissão pelo portal municipal com senha web não vale mais para emitir notas.
O sistema da NFS-e do Recife continua no ar com outras funções: é nele que você emite a guia de pagamento do ISS e acompanha os créditos gerados pelas notas.
E tem um benefício que vale destacar: a emissão da NFS-e gera créditos de ISS que podem abater até 50% do IPTU, conforme a legislação municipal. Após o pagamento do imposto, os créditos são registrados automaticamente, e entre 1º e 30 de novembro de cada ano você indica os imóveis que vão receber o benefício.
Em 2026, as notas também passam a exibir os campos da CBS e do IBS da reforma tributária, ainda em caráter informativo.
Quando pagar? Guia e vencimento do ISS
Depois de emitidas as notas do mês, quem recolhe por fora do Simples gera a guia (DAM) na área do contribuinte do sistema da NFS-e do Recife, selecionando o período de apuração.
O vencimento do ISS é no dia 10 de cada mês, referente às notas fiscais emitidas no mês anterior. Autônomos com ISS fixo seguem o calendário anual divulgado pela Prefeitura, com opção de parcelamento.
O que acontece se atrasar?
O atraso gera multa e juros sobre o valor devido e, persistindo a dívida, inscrição em dívida ativa municipal, o que pode travar a emissão de notas e a regularidade do cadastro. Manter o pagamento em dia é o que garante a operação normal da empresa.
Legislação do ISS em Recife
As normas que regem o tema:
- Lei 15.563/1991: o Código Tributário do Município do Recife, que institui o ISS e define alíquotas, base de cálculo e obrigações
- Lei Complementar Federal 116/2003: as regras gerais do ISS válidas em todo o país
- Lei 17.407/2008: instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Recife
- Lei 17.408/2008 e Decreto 23.675/2008: criaram e regulamentaram o sistema de créditos tributários para tomadores de serviço, o abatimento no IPTU
Para quem atua com tecnologia e serviços digitais, vale acompanhar as atualizações de enquadramento das atividades online, que as prefeituras revisam com frequência.
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