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ISS Recife: o que é, como calcular e quando pagar

Imagem mostra homem com notebook, ilustrando o cálculo do ISS em Recife.

Para quem empreende na capital pernambucana, manter o negócio em dia com as obrigações fiscais é uma das prioridades quando pensamos em crescimento sustentável e credibilidade no mercado. Entre esses compromissos, o ISS Recife é um dos tributos que mais geram dúvidas.

Por ser um imposto de competência municipal, o ISS Recife possui regras próprias. Elas podem variar conforme o tipo de serviço, o porte da empresa e o regime tributário adotado, e entender essas particularidades é fundamental para evitar erros no cálculo, no pagamento e na emissão de notas fiscais.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta quem precisa pagar o imposto. Entenda quais são as alíquotas vigentes, como calcular, quando pagar e como emitir a guia de recolhimento no portal da Prefeitura.

Descubra, também, como um escritório virtual pode tornar esse processo mais prático, seguro e eficiente — especialmente para quem busca otimizar tempo e reduzir custos administrativos. Continue a leitura e confira!

Quem deve pagar o ISS em Recife

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é cobrado pelos municípios sobre a prestação de serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003, legislação federal que define as bases do tributo.

Em Recife, esse imposto é regulamentado pela Lei nº 17.408/2008 e administrado pela Secretaria de Finanças da Prefeitura.

A seguir, veja como o ISS se aplica a diferentes perfis de profissionais e empresas:

Empresas prestadoras de serviços

Toda pessoa jurídica que presta serviços no Recife deve recolher o ISS ao município. Isso inclui desde startups de tecnologia, agências de marketing e empresas de consultoria, até clínicas médicas, escritórios de advocacia e empresas de manutenção.

O valor devido dependerá do tipo de serviço e da alíquota municipal, que varia conforme o enquadramento da atividade na lista de serviços da Prefeitura.

Empresas do Simples Nacional já recolhem o ISS dentro da guia única (DAS), mas ainda precisam manter o cadastro municipal e emitir notas fiscais de serviço corretamente.

Já empresas fora do Simples, como as enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real, precisam calcular e recolher o ISS de forma separada, com base nas notas fiscais emitidas a cada período.

Profissionais autônomos e liberais

Advogados, contadores, arquitetos, psicólogos, médicos e outros profissionais liberais também estão sujeitos ao pagamento do ISS.

No caso desses profissionais, o imposto costuma ser fixo por exercício, ou seja, um valor anual definido pela Prefeitura, independentemente do faturamento mensal.

Para isso, o profissional precisa ter inscrição municipal ativa e estar devidamente cadastrado no Cadastro Mobiliário de Contribuintes (CMC) da Prefeitura do Recife.

Em alguns casos, quando o serviço é prestado a uma empresa, o ISS pode ser retido na fonte, ou seja, descontado diretamente pelo tomador do serviço. Por isso, é importante verificar se o contrato de prestação prevê essa condição.

MEI e suas regras específicas

O Microempreendedor Individual (MEI) tem uma vantagem importante, o ISS já está incluído no valor mensal do DAS-MEI, a guia única de pagamento do Simples Nacional. Ou seja, o MEI não precisa calcular nem recolher o ISS separadamente, desde que preste serviços dentro das atividades permitidas no seu enquadramento.

Porém, atenção: se o MEI emitir notas fiscais para outros municípios ou atuar em atividades não permitidas pelo regime, pode ser necessário recolher o ISS à parte, conforme as regras locais.

Alíquotas do ISS em Recife

Na capital do Estado de Pernambuco, o ISS possui alíquotas que variam entre 2% e 5%, dependendo do tipo de serviço prestado. Essa variação está prevista na Lei nº 17.408/2008 e segue os limites definidos pela legislação federal.

São elas:

  • 2% – Serviços de tecnologia da informação, startups e desenvolvimento de software.
  • 3% – Consultorias empresariais, publicidade, marketing e design.
  • 4% – Serviços de engenharia, arquitetura, contabilidade e advocacia.
  • 5% – Serviços de saúde, estética, manutenção e reparos em geral.

Esses percentuais são aplicados sobre o preço do serviço, formando a base de cálculo para o imposto. Além disso, cada atividade possui um código de serviço específico (CNAE), que determina a alíquota correta.

Por exemplo:

  • Uma agência de publicidade paga 3%.
  • Uma clínica odontológica paga 5%.
  • Um desenvolvedor de software paga 2%.

Exemplo prático de cálculo

Imagine que uma empresa de consultoria empresarial em Recife emitiu uma nota de R$ 10.000,00. A alíquota aplicável é de 3%.

O cálculo é simples:

ISS = R$ 10.000,00 × 3% = R$ 300,00

Portanto, o valor devido de ISS sobre essa nota será de R$ 300,00.

Como calcular o ISS Recife

A base de cálculo do ISS é o valor bruto do serviço prestado, sem deduções, salvo em situações específicas previstas em lei (como materiais ou subempreitadas em alguns casos da construção civil).

A fórmula geral é:

ISS = Valor do serviço × Alíquota municipal

Diferença entre ISS fixo e ISS variável

O imposto pode ser cobrado de duas formas diferentes, dependendo do perfil do contribuinte e do tipo de atividade exercida. Enquanto alguns profissionais pagam um valor fixo anual, outros devem recolher o valor de forma variável, calculado sobre o faturamento mensal. 

Entender essa diferença é essencial para aplicar corretamente as regras e evitar inconsistências na apuração do tributo.

  • ISS fixo: aplicado a autônomos e MEIs, com valor anual pré-definido pela Prefeitura.
  • ISS variável: aplicado a empresas (Simples, Lucro Presumido ou Real), calculado com base no faturamento mensal e na alíquota correspondente.

Empresas que recolhem o ISS variável devem manter controle rigoroso sobre suas notas fiscais e receitas para evitar divergências na apuração do imposto.

Emissão da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e Recife)

A emissão da NFS-e é obrigatória para toda prestação de serviços em Recife, tanto por empresas quanto por autônomos. Esse documento é essencial para o cálculo e recolhimento do ISS.

O sistema de emissão de notas está disponível no site oficial da Prefeitura, no Portal da NFS-e Recife. Para acessar, é necessário possuir inscrição municipal e senha web cadastrada junto à Secretaria de Finanças.

Para realizar a emissão, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o portal da NFS-e Recife.
  2. Faça login com o CNPJ e senha cadastrada.
  3. Clique em “Emitir NFS-e”.
  4. Informe os dados do tomador do serviço.
  5. Selecione o tipo de serviço (com o código CNAE correto).
  6. Digite o valor e confirme a emissão.
  7. Gere o PDF e envie ao cliente.

Declarar corretamente os serviços e valores é fundamental para evitar erros no recolhimento do ISS. O sistema da Prefeitura faz cruzamentos automáticos de dados e pode apontar inconsistências, resultando em multas ou bloqueios no cadastro municipal.

Guias e pagamento do ISS Recife

Depois da emissão da nota fiscal, é hora de gerar a guia de pagamento do ISS.

Ela é gerada no mesmo portal da NFS-e, dentro da área restrita do contribuinte. Basta selecionar o período de apuração e emitir o DAM (Documento de Arrecadação Municipal).

Para empresas fora do Simples Nacional, o recolhimento é feito mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte à emissão da nota. Autônomos com ISS fixo podem pagar de forma anual ou parcelada, conforme o calendário divulgado pela Prefeitura.

Consequências de atrasos ou não recolhimento

O atraso no pagamento do ISS pode gerar:

  • Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto.
  • Juros de mora calculados pela taxa Selic.
  • Inscrição em dívida ativa municipal e impedimentos para emissão de notas fiscais.

Manter o pagamento em dia evita problemas fiscais e garante que a empresa continue com a emissão de notas e operações normais. 

Legislação e regulamentação

O ISS em Recife é regulamentado principalmente pelas seguintes leis:

Essas normas determinam as obrigações acessórias, os procedimentos de recolhimento e os critérios de apuração do imposto.

Para empresas que atuam com tecnologia, consultoria e serviços digitais, é importante acompanhar possíveis atualizações, pois as prefeituras estão constantemente revisando o enquadramento de atividades online.

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