Para quem empreende na capital pernambucana, manter o negócio em dia com as obrigações fiscais é uma das prioridades quando pensamos em crescimento sustentável e credibilidade no mercado. Entre esses compromissos, o ISS Recife é um dos tributos que mais geram dúvidas.
Por ser um imposto de competência municipal, o ISS Recife possui regras próprias. Elas podem variar conforme o tipo de serviço, o porte da empresa e o regime tributário adotado, e entender essas particularidades é fundamental para evitar erros no cálculo, no pagamento e na emissão de notas fiscais.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta quem precisa pagar o imposto. Entenda quais são as alíquotas vigentes, como calcular, quando pagar e como emitir a guia de recolhimento no portal da Prefeitura.
Descubra, também, como um escritório virtual pode tornar esse processo mais prático, seguro e eficiente — especialmente para quem busca otimizar tempo e reduzir custos administrativos. Continue a leitura e confira!
Quem deve pagar o ISS em Recife
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é cobrado pelos municípios sobre a prestação de serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003, legislação federal que define as bases do tributo.
Em Recife, esse imposto é regulamentado pela Lei nº 17.408/2008 e administrado pela Secretaria de Finanças da Prefeitura.
A seguir, veja como o ISS se aplica a diferentes perfis de profissionais e empresas:
Empresas prestadoras de serviços
Toda pessoa jurídica que presta serviços no Recife deve recolher o ISS ao município. Isso inclui desde startups de tecnologia, agências de marketing e empresas de consultoria, até clínicas médicas, escritórios de advocacia e empresas de manutenção.
O valor devido dependerá do tipo de serviço e da alíquota municipal, que varia conforme o enquadramento da atividade na lista de serviços da Prefeitura.
Empresas do Simples Nacional já recolhem o ISS dentro da guia única (DAS), mas ainda precisam manter o cadastro municipal e emitir notas fiscais de serviço corretamente.
Já empresas fora do Simples, como as enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real, precisam calcular e recolher o ISS de forma separada, com base nas notas fiscais emitidas a cada período.
Profissionais autônomos e liberais
Advogados, contadores, arquitetos, psicólogos, médicos e outros profissionais liberais também estão sujeitos ao pagamento do ISS.
No caso desses profissionais, o imposto costuma ser fixo por exercício, ou seja, um valor anual definido pela Prefeitura, independentemente do faturamento mensal.
Para isso, o profissional precisa ter inscrição municipal ativa e estar devidamente cadastrado no Cadastro Mobiliário de Contribuintes (CMC) da Prefeitura do Recife.
Em alguns casos, quando o serviço é prestado a uma empresa, o ISS pode ser retido na fonte, ou seja, descontado diretamente pelo tomador do serviço. Por isso, é importante verificar se o contrato de prestação prevê essa condição.
MEI e suas regras específicas
O Microempreendedor Individual (MEI) tem uma vantagem importante, o ISS já está incluído no valor mensal do DAS-MEI, a guia única de pagamento do Simples Nacional. Ou seja, o MEI não precisa calcular nem recolher o ISS separadamente, desde que preste serviços dentro das atividades permitidas no seu enquadramento.
Porém, atenção: se o MEI emitir notas fiscais para outros municípios ou atuar em atividades não permitidas pelo regime, pode ser necessário recolher o ISS à parte, conforme as regras locais.
Alíquotas do ISS em Recife
Na capital do Estado de Pernambuco, o ISS possui alíquotas que variam entre 2% e 5%, dependendo do tipo de serviço prestado. Essa variação está prevista na Lei nº 17.408/2008 e segue os limites definidos pela legislação federal.
São elas:
- 2% – Serviços de tecnologia da informação, startups e desenvolvimento de software.
- 3% – Consultorias empresariais, publicidade, marketing e design.
- 4% – Serviços de engenharia, arquitetura, contabilidade e advocacia.
- 5% – Serviços de saúde, estética, manutenção e reparos em geral.
Esses percentuais são aplicados sobre o preço do serviço, formando a base de cálculo para o imposto. Além disso, cada atividade possui um código de serviço específico (CNAE), que determina a alíquota correta.
Por exemplo:
- Uma agência de publicidade paga 3%.
- Uma clínica odontológica paga 5%.
- Um desenvolvedor de software paga 2%.
Exemplo prático de cálculo
Imagine que uma empresa de consultoria empresarial em Recife emitiu uma nota de R$ 10.000,00. A alíquota aplicável é de 3%.
O cálculo é simples:
ISS = R$ 10.000,00 × 3% = R$ 300,00
Portanto, o valor devido de ISS sobre essa nota será de R$ 300,00.
Como calcular o ISS Recife
A base de cálculo do ISS é o valor bruto do serviço prestado, sem deduções, salvo em situações específicas previstas em lei (como materiais ou subempreitadas em alguns casos da construção civil).
A fórmula geral é:
ISS = Valor do serviço × Alíquota municipal
Diferença entre ISS fixo e ISS variável
O imposto pode ser cobrado de duas formas diferentes, dependendo do perfil do contribuinte e do tipo de atividade exercida. Enquanto alguns profissionais pagam um valor fixo anual, outros devem recolher o valor de forma variável, calculado sobre o faturamento mensal.
Entender essa diferença é essencial para aplicar corretamente as regras e evitar inconsistências na apuração do tributo.
- ISS fixo: aplicado a autônomos e MEIs, com valor anual pré-definido pela Prefeitura.
- ISS variável: aplicado a empresas (Simples, Lucro Presumido ou Real), calculado com base no faturamento mensal e na alíquota correspondente.
Empresas que recolhem o ISS variável devem manter controle rigoroso sobre suas notas fiscais e receitas para evitar divergências na apuração do imposto.
Emissão da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e Recife)
A emissão da NFS-e é obrigatória para toda prestação de serviços em Recife, tanto por empresas quanto por autônomos. Esse documento é essencial para o cálculo e recolhimento do ISS.
O sistema de emissão de notas está disponível no site oficial da Prefeitura, no Portal da NFS-e Recife. Para acessar, é necessário possuir inscrição municipal e senha web cadastrada junto à Secretaria de Finanças.
Para realizar a emissão, siga os passos abaixo:
- Acesse o portal da NFS-e Recife.
- Faça login com o CNPJ e senha cadastrada.
- Clique em “Emitir NFS-e”.
- Informe os dados do tomador do serviço.
- Selecione o tipo de serviço (com o código CNAE correto).
- Digite o valor e confirme a emissão.
- Gere o PDF e envie ao cliente.
Declarar corretamente os serviços e valores é fundamental para evitar erros no recolhimento do ISS. O sistema da Prefeitura faz cruzamentos automáticos de dados e pode apontar inconsistências, resultando em multas ou bloqueios no cadastro municipal.
Guias e pagamento do ISS Recife
Depois da emissão da nota fiscal, é hora de gerar a guia de pagamento do ISS.
Ela é gerada no mesmo portal da NFS-e, dentro da área restrita do contribuinte. Basta selecionar o período de apuração e emitir o DAM (Documento de Arrecadação Municipal).
Para empresas fora do Simples Nacional, o recolhimento é feito mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte à emissão da nota. Autônomos com ISS fixo podem pagar de forma anual ou parcelada, conforme o calendário divulgado pela Prefeitura.
Consequências de atrasos ou não recolhimento
O atraso no pagamento do ISS pode gerar:
- Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto.
- Juros de mora calculados pela taxa Selic.
- Inscrição em dívida ativa municipal e impedimentos para emissão de notas fiscais.
Manter o pagamento em dia evita problemas fiscais e garante que a empresa continue com a emissão de notas e operações normais.
Legislação e regulamentação
O ISS em Recife é regulamentado principalmente pelas seguintes leis:
- Lei Complementar Municipal nº 17.408/2008 – institui o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no município.
- Lei Complementar Federal nº 116/2003 – define as regras gerais aplicáveis a todo o território nacional.
- Decreto nº 23.675/2008 – é o decreto que orienta o dia a dia do contribuinte, servindo como manual de referência para empresas, autônomos e contadores que precisam cumprir corretamente as obrigações fiscais perante a Prefeitura do Recife.
Essas normas determinam as obrigações acessórias, os procedimentos de recolhimento e os critérios de apuração do imposto.
Para empresas que atuam com tecnologia, consultoria e serviços digitais, é importante acompanhar possíveis atualizações, pois as prefeituras estão constantemente revisando o enquadramento de atividades online.
Então, conseguiu esclarecer todas as dúvidas sobre o ISS Recife? Com tantas obrigações e prazos, é natural que empreendedores e profissionais liberais busquem soluções práticas para manter tudo em ordem. É aí que entra o Meu Escritório Virtual.
Com o apoio das nossas soluções de Escritório Virtual, você pode:
- Usar um endereço fiscal em Recife para formalizar seu negócio com credibilidade.
- Manter a regularidade do CNPJ sem precisar arcar com os custos de um espaço físico.
- Receber documentações governamentais física escaneadas no seu e-mail.
Conheça agora as soluções do Meu Escritório Virtual e descubra como simplificar sua rotina com praticidade e economia!


