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Saiba se PJ pode receber seguro-desemprego

Saiba se PJ pode receber seguro-desemprego

Ter um CNPJ aberto não impede, por si só, o recebimento do seguro-desemprego. O benefício nasce do vínculo com carteira assinada, não da sua condição de pessoa jurídica: quem foi demitido sem justa causa e cumpre os requisitos da Lei nº 7.998/1990 tem direito a solicitar. O ponto que trava o pedido na prática é outro, e está no artigo 3º, inciso V, dessa lei: não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à manutenção da família.

Ou seja, a análise é sobre renda, e não sobre o simples fato de existir um CNPJ vinculado ao seu CPF. Abaixo, o que isso significa para o MEI, para os outros tipos de empresa e para quem está pensando em empreender logo depois da demissão.

Quem tem CNPJ pode receber seguro-desemprego?

Pode, desde que preencha os requisitos legais. Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa:

  • ter sido dispensado sem justa causa de um vínculo formal de emprego;
  • comprovar os períodos de salário exigidos, que variam conforme o número de solicitações já feitas;
  • não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte;
  • não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e à de sua família.

É o último item que gera confusão. Como os sistemas do governo cruzam dados da Receita Federal com os registros de trabalho, um CNPJ ativo no seu CPF aparece na análise e pode levar o pedido a ser barrado ou notificado. Isso não é o mesmo que perder o direito: significa que a sua situação vai ser analisada, e que pode ser preciso comprovar que aquela empresa não gera renda suficiente.

Vale registrar que a lei não fixa um valor de corte. Ela fala em renda suficiente para a manutenção do trabalhador e da família, o que é avaliado no caso concreto.

O que a lei diz sobre o MEI?

O Microempreendedor Individual tem uma proteção específica no texto da lei. O artigo 3º, § 4º, da Lei nº 7.998/1990, incluído pela Lei Complementar nº 155/2016, diz que o registro como MEI não comprova renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se essa renda estiver demonstrada na declaração anual simplificada.

Na prática, isso quer dizer duas coisas:

  1. abrir ou manter um MEI, por si só, não é prova de que você tem renda;
  2. o que pode servir de prova é o faturamento que você declarar na DASN-SIMEI, a declaração anual do MEI.

O portal oficial do governo para empresas e negócios reforça esse entendimento e responde que, independentemente do registro como MEI, quem foi dispensado sem justa causa de um vínculo formal e cumpre os requisitos da Lei nº 7.998/1990 tem direito ao seguro-desemprego.

E quem tem uma ME, LTDA ou SLU?

Para os demais tipos de empresa, não existe um dispositivo equivalente ao § 4º. A regra que vale é a geral: o que pesa é a renda efetiva, como pró-labore registrado, distribuição de lucros ou movimentação que indique que a empresa sustenta você.

Por isso, quem é sócio ou titular de uma empresa que já opera costuma ter mais dificuldade de aprovação do que um MEI recém-aberto e sem faturamento. Não é uma proibição automática, é uma análise mais rigorosa da renda.

E se a empresa não fatura ou está parada?

Aqui cabe uma correção de vocabulário que faz diferença no seu caso. Empresa sem faturamento não é a mesma coisa que CNPJ irregular. “Inativo” é um termo do dia a dia, mas não é uma das situações cadastrais oficiais da Receita Federal, que são ativa, suspensa, inapta, baixada e nula. Você pode entender o que cada situação significa no guia sobre CNPJ suspenso.

Uma empresa aberta e sem receita continua com situação ativa e continua tendo obrigações. Se você simplesmente para de declarar, o CNPJ caminha para a inaptidão, e aí você acumula um problema fiscal em cima do problema de renda. Se a intenção é não operar por um tempo, o caminho é manter as declarações em dia ou avaliar a baixa, e não abandonar o cadastro. Se o seu CNPJ já ficou irregular por falta de declaração, veja como resolver o CNPJ inapto por omissão de declarações.

Para o pedido do seguro-desemprego, o que interessa é demonstrar ausência de renda. Documentos que ajudam nessa comprovação são a declaração anual do MEI sem faturamento, os relatórios mensais de receita, extratos que mostrem a ausência de movimentação e, se for o caso, o comprovante de baixa da empresa.

Quais são os prazos e como pedir?

O pedido do seguro-desemprego pode ser feito a partir do 7º dia e até 120 dias contados da data da demissão. O prazo para o trabalhador doméstico é de 7 a 90 dias.

Os canais oficiais são o portal de serviços do governo federal, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o Portal Emprega Brasil, além do atendimento presencial nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O trabalhador formal tem direito a um número de parcelas que varia de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações anteriores.

O que fazer se o pedido for negado?

Se o benefício for indeferido ou o seu requerimento cair em notificação por causa do CNPJ, existe recurso administrativo, e ele também é feito de forma digital, pelo portal de serviços ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O procedimento consiste em justificar o pedido de revisão e anexar os documentos que comprovem a ausência de renda. Segundo o próprio governo, a análise do recurso leva em média 30 dias, e o serviço é gratuito.

O prazo de recurso e o motivo exato da negativa aparecem na notificação que você recebe, então vale ler o documento antes de reunir a papelada.

Vale a pena esperar para abrir a empresa?

Depende da sua pressa e do seu apetite para lidar com burocracia. A regra jurídica está do lado de quem não tem renda, mas o caminho mais tranquilo continua sendo abrir o CNPJ depois de receber a última parcela, porque assim você não precisa entrar em notificação, juntar documentos e esperar a análise de um recurso.

Se você precisa do CNPJ antes disso, por causa de um contrato que já está na mesa ou de uma nota fiscal que precisa emitir, a decisão é sua e ela tem respaldo legal. Só entre nela sabendo que o pedido pode ser questionado e que você vai precisar dos comprovantes.

Como ter mais segurança financeira ao empreender

PJ pode receber seguro-desemprego? Via de regra, profissionais autônomos não recebem o benefício. Por isso, é importante ter uma reserva de emergência e se planejar para imprevistos.
É importante se planejar e ter uma reserva de emergência para lidar com imprevistos.

Como ter mais segurança financeira ao empreender

Sair do CLT significa trocar um conjunto de garantias por autonomia, e isso pede planejamento. Três pontos ajudam nessa transição:

  • Reserva de emergência. Antes de contar com o faturamento do primeiro mês, calcule quantos meses de despesas você consegue cobrir sem receber nada.
  • Custo fixo enxuto no começo. Quanto menor o custo de manter a empresa aberta, menor a pressão sobre o caixa. Aluguel de sala comercial e mensalidade de contabilidade são os dois itens que mais pesam nessa conta.
  • Separação entre pessoa física e jurídica. Conta bancária separada e controle de entradas e saídas evitam que você perca a noção de quanto o negócio realmente rende, o que é exatamente o dado que o governo pode pedir depois.

Sobre o custo fixo, uma alternativa comum a quem está começando é o escritório virtual, que dá à empresa um endereço válido para o registro sem o custo de alugar um imóvel. No Meu Escritório Virtual são três planos, em valores do plano anual: endereço comercial a R$ 20 por mês, para divulgação; endereço fiscal a R$ 50 por mês, usado como sede do CNPJ; e endereço fiscal com Inscrição Estadual a R$ 115 por mês, para quem vende produto e recolhe ICMS. Se você ainda não sabe qual se aplica ao seu caso, entenda o que é endereço fiscal. por mês, um dos preços mais baixos do mercado. Se você ainda não sabe qual dos dois se aplica ao seu caso, entenda o que é endereço fiscal.

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Se quiser entender antes o passo a passo do registro, veja como abrir uma empresa sozinho e o que cada etapa exige.

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