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Descubra como abrir uma empresa sozinho e o que é necessário nesse processo

Como abrir uma empresa sozinho

Sim, é possível abrir uma empresa sozinho: nenhuma lei obriga a contratação de um contador para o registro do CNPJ. O que torna o processo trabalhoso não é a burocracia do formulário, e sim as decisões que vêm antes dele: porte, natureza jurídica, regime tributário e atividades econômicas, escolhas que mudam quanto você vai pagar de imposto e quais obrigações vai ter todo mês.

Neste artigo, você vê o que precisa ser decidido, quais documentos separar e como funciona o registro na prática.

O que precisa para abrir uma empresa?

O primeiro passo para abrir um CNPJ é o planejamento. Elaborar um plano de negócios e definir seu modelo de negócio é o que dá base para as escolhas seguintes.

Depois de planejar, é hora das definições estratégicas. O porte, a natureza jurídica e o regime tributário são exemplos de escolhas que impactam diretamente a gestão da sua empresa.

Porte da empresa

Com o plano de negócios pronto, é hora de decidir o porte. Os principais para empreendedores são a ME (Microempresa) e a EPP (Empresa de Pequeno Porte), e a diferença entre elas é o faturamento anual: a Microempresa fatura até R$ 360 mil por ano, e a Empresa de Pequeno Porte fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Vale uma distinção que costuma confundir: porte e natureza jurídica são coisas diferentes. O porte é a faixa de faturamento; a natureza jurídica é o formato societário. Uma mesma empresa pode ser, ao mesmo tempo, uma ME (porte) constituída como sociedade limitada (natureza jurídica).

Tipos societários

Ainda pensando no que precisa para abrir um CNPJ, é essencial escolher a natureza jurídica. As mais comuns para os empreendedores são MEI, Empresário Individual, SLU e LTDA.

MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI é o modelo mais simples de pessoa jurídica atualmente. Criado para formalizar empreendedores informais, ele tem regras próprias.

O limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano, valor proporcional aos meses de atividade quando a empresa abre no meio do ano. O MEI não pode ter sócios e pode contratar no máximo um empregado.

A tributação é feita pelo Simei, o sistema de recolhimento em valor fixo mensal dentro do Simples Nacional. O pagamento é feito pelo DAS, que reúne o INSS, correspondente a 5% do salário mínimo, mais o ISS ou o ICMS conforme a atividade. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, os valores são de R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para atividade mista.

A simplicidade é o grande diferencial: abertura, emissão de notas e pagamento de tributos são feitos online pelo Portal do Empreendedor, e o MEI é dispensado de alvará na maior parte dos casos.

Empresário Individual

O Empresário Individual não tem sócios. Nessa natureza jurídica, o patrimônio pessoal e o empresarial não são separados, inclusive em caso de dívidas ou liquidação. É o ponto que mais pesa contra essa escolha quando o negócio tem risco relevante de endividamento.

Repare no nome: é Empresário Individual, e não “empresa individual”. A confusão é comum, mas o termo correto identifica a pessoa que exerce a atividade, não a empresa.

LTDA (Sociedade Limitada)

Na Sociedade Limitada, os sócios respondem de forma limitada pelas obrigações da empresa, mantendo os bens pessoais separados do patrimônio empresarial.

Ela pode ter dois ou mais sócios, e também pode ter apenas um, caso em que recebe o nome de sociedade limitada unipessoal.

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

A SLU é a sociedade limitada com um único sócio. Ela não é um tipo societário à parte: é a mesma limitada, com a vantagem de manter a separação entre patrimônio pessoal e empresarial sem exigir um segundo sócio.

Foi ela que substituiu a antiga EIRELI, extinta pela Lei nº 14.195/2021, que não pode mais ser aberta.ção do patrimônio pessoal e empresarial.

Regimes tributários

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a definição da Receita Federal.

Ele unifica diversos tributos em uma única guia, o DAS, calculada com base no faturamento. O limite é de R$ 4,8 milhões por ano, e nem todas as atividades econômicas podem optar por ele.

Lucro Presumido

Com limite de faturamento de até R$ 78 milhões ao ano, o Lucro Presumido tem alíquotas fixadas, e o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são calculados a partir de uma presunção de lucro, com base no faturamento e na atividade da empresa.

Os demais tributos, como PIS, COFINS e a contribuição previdenciária, são apurados separadamente. Por isso, aqui o apoio de um contador deixa de ser conveniência e passa a ser necessidade prática.

Lucro Real

O Lucro Real é calculado com base no lucro efetivamente apurado pela empresa, e as guias de cada imposto são recolhidas separadamente. Qualquer empresa pode optar por ele, e para algumas atividades e para faturamento acima de R$ 78 milhões anuais ele é obrigatório.

É importante saber que essas escolhas não são definitivas: o regime tributário pode ser alterado conforme a empresa cresce.

Confira dicas de como abrir uma empresa sozinho.

Descubra como abrir a sua empresa sozinho.
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CNAE ou atividade econômica

Definir as atividades econômicas é essencial desde o início. Essa escolha afeta a emissão de notas fiscais, a tributação e as licenças que a empresa vai precisar.

Toda empresa tem uma atividade principal, que é a que mais gera receita, e pode ter atividades secundárias. Essas atividades têm códigos, os CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), e o IBGE mantém uma plataforma pública de consulta.

Duas observações que evitam retrabalho depois. A primeira: os códigos precisam estar cobertos pelo objeto social descrito no contrato, senão o processo trava na Junta. A segunda: se a atividade envolve comércio ou indústria, a empresa passa a ser contribuinte do ICMS e vai precisar de Inscrição Estadual, o que tem impacto direto na escolha do endereço.

Se depois quiser mudar as atividades, veja como fazer a alteração de CNAE.

Documentação

Tomadas as decisões, chega o item final da lista: a documentação. Lembre-se de separar os documentos de todos os sócios do negócio.

  • CPF;
  • RG;
  • certidão de casamento (caso tenha);
  • comprovante de endereço;
  • documentação com a inscrição municipal do endereço fiscal (como o IPTU).

Algumas atividades econômicas e modelos de negócio pedem documentos extras, conforme o grau de risco e o órgão que licencia.

Repare no último item: o endereço da empresa precisa de documentação própria, e é aí que muita abertura empaca, porque o endereço residencial nem sempre é aceito para a atividade pretendida. Vale checar antes quais atividades são permitidas em endereço residencial.

Precisa de contador para abrir empresa?

Não. Legalmente, ninguém é obrigado a contratar um contador para abrir a empresa. O auxílio de um profissional costuma economizar tempo, porque ele já conhece o caminho, mas a obrigação não existe.

O que existe é outra coisa, e vale separar bem: a lei exige que o empresário mantenha escrituração contábil, e o Código Civil dispensa dessa obrigação o pequeno empresário, categoria que corresponde ao MEI. Ou seja, o MEI não precisa de contador para tocar a empresa; as demais naturezas jurídicas precisam de escrituração, o que na prática significa contratar o serviço.

Por isso muita gente decide ter essa assistência desde o começo. Quem opta por fazer a abertura sozinho, geralmente por motivos financeiros, encontra o passo a passo a seguir.

Como abrir uma empresa sozinho

O registro é feito no portal integrador da Redesim do seu estado, o sistema que conversa ao mesmo tempo com a Junta Comercial, a Receita Federal, a prefeitura e os órgãos de licenciamento. Cada estado tem o seu portal, com nomes diferentes, mas o fluxo é o mesmo:

  1. Consulta de viabilidade: a Junta analisa o nome empresarial pretendido e a prefeitura analisa se a atividade pode ser exercida naquele endereço. Entenda em detalhe no guia da consulta de viabilidade.
  2. Preenchimento do DBE: os dados cadastrais da empresa são transmitidos à Receita Federal.
  3. Ato constitutivo: contrato social nas sociedades, requerimento de empresário no Empresário Individual.
  4. Protocolo e assinatura digital na Junta Comercial, com o pagamento da taxa da tabela do seu estado.
  5. Deferimento: sai o NIRE, depois o CNPJ, e na sequência as licenças e inscrições.

Pelo próprio portal você acompanha o retorno dos demais órgãos, como a vigilância sanitária e a liberação do alvará de funcionamento, conforme o grau de risco da atividade.

Prestadores de serviço precisam ainda da inscrição municipal, para recolher ISS e emitir nota. Comércios e indústrias precisam da Inscrição Estadual: veja como emitir o comprovante de Inscrição Estadual. Se a sua atividade é de serviço, confira se você é isento de Inscrição Estadual.

Passo a passo para abrir um MEI

Para o Microempreendedor Individual, o procedimento é bem mais simples:

  1. Tenha uma conta gov.br em nível prata ou ouro.
  2. Acesse o Portal do Empreendedor e escolha a opção de formalização.
  3. Preencha os seus dados, escolha as ocupações e informe o endereço.
  4. Confirme as declarações e conclua.

O CCMEI, que é o certificado da condição de MEI, sai na hora e de graça. Ele é o documento que comprova a existência da empresa, já que o MEI não tem contrato social. O enquadramento no Simei é automático.

Abertura fácil de CNPJ para empreendedores

Como você viu, abrir uma empresa sozinho é possível, mas exige decisões sobre tributação, porte, natureza jurídica e CNAEs que têm consequência no bolso. É natural sentir insegurança em fazer tudo por conta própria, e ao mesmo tempo o custo de um contador pode pesar para quem está começando.

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E como a documentação do endereço é um dos itens da lista, dá para resolver as duas coisas de uma vez. São três planos, em valores do plano anual:

  • endereço comercial, R$ 20 por mês, para divulgar o negócio em site, materiais e redes;
  • endereço fiscal, R$ 50 por mês, que serve como sede do CNPJ e já vem com a documentação usada no registro;
  • endereço fiscal com Inscrição Estadual, R$ 115 por mês, para quem vende produto e recolhe ICMS.

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