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ISS fixo: quem paga valor fixo em vez de porcentagem

Contador revisando documentos no escritório para avaliar o enquadramento da empresa no ISS fixo.

A maioria das empresas de serviço paga ISS como percentual do que fatura, entre 2% e 5% do valor de cada nota. Faturou mais, pagou mais.

O ISS fixo funciona de outro jeito. No regime fixo, o imposto não olha para o seu faturamento: você paga um valor definido por profissional, e ele é o mesmo se a empresa faturar R$ 20 mil ou R$ 200 mil no mês. Quem tem direito e não usa está entregando dinheiro para a prefeitura sem precisar.

A diferença na prática

Imagine uma sociedade de dois contadores, faturando R$ 50 mil por mês numa cidade que cobra 5% de ISS.

  • No regime comum: 5% sobre R$ 50 mil dá R$ 2.500 por mês, ou R$ 30 mil por ano.
  • No regime fixo: a conta ignora os R$ 50 mil e considera só os dois profissionais habilitados. O valor por profissional é definido pela lei do município, e costuma ficar na casa das centenas de reais por mês.

A diferença tende a crescer conforme o faturamento sobe, porque no regime fixo o imposto fica parado enquanto a receita cresce. E funciona ao contrário também: em uma empresa de faturamento baixo, o regime fixo pode sair mais caro que o percentual. Não existe resposta única, existe conta.

Quem tem direito

A base de tudo é o artigo 9º do Decreto-Lei 406/1968, que continua em vigor e prevê duas situações.

Profissional autônomo (parágrafo 1º). Quem presta o serviço com o próprio trabalho pessoal recolhe ISS por valor fixo, não sobre o que cobra do cliente.

Sociedade uniprofissional, a SUP (parágrafo 3º). Quando o serviço é prestado por uma sociedade, o ISS é calculado em relação a cada profissional habilitado que presta serviço em nome dela, sócio ou empregado, assumindo responsabilidade pessoal.

As profissões que costumam se enquadrar são as de habilitação regulamentada: advocacia, medicina, odontologia, contabilidade, engenharia, arquitetura, psicologia, medicina veterinária, fonoaudiologia, enfermagem, economia e agronomia, entre outras que a lei do seu município listar.

Isso não é benesse que a prefeitura concede por bondade. O STF já pacificou o tema na Súmula 663, segundo a qual os parágrafos 1º e 3º do artigo 9º do DL 406/68 foram recebidos pela Constituição. E no Tema 918, o Supremo firmou que é inconstitucional lei municipal que crie impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa estabelecido por lei nacional.

O Simples Nacional bloqueia o ISS fixo

Este é o ponto que derruba a maioria dos planos, e quase nenhum artigo sobre o tema avisa.

Empresa optante pelo Simples Nacional não recolhe ISS em valor fixo por profissional: o imposto já vai embutido na guia do DAS, calculado como percentual do faturamento. A Lei Complementar 123/2006 abriu uma exceção única, no artigo 18, parágrafo 22-A: os escritórios de serviços contábeis recolhem o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal, mesmo dentro do Simples.

Na prática, para médicos, engenheiros, arquitetos, dentistas e psicólogos, ter direito ao ISS fixo significa sair do Simples Nacional e migrar para o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

E aí a conta fica mais complexa do que parece, porque não dá para comparar só o ISS. Sair do Simples muda também a apuração de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e da contribuição previdenciária patronal. Existem casos em que a economia no ISS compensa com folga, e casos em que o custo dos outros tributos come o ganho inteiro. É exatamente essa simulação que o contador precisa fazer antes de qualquer decisão.

Vale registrar que essa exclusão é contestada. Há decisões de tribunais estaduais reconhecendo o ISS fixo a sociedades de advogados optantes pelo Simples, com base no Tema 918 do STF e no princípio da isonomia. O tema segue em disputa, mas a regra que a prefeitura aplica hoje no balcão é a da exceção única para a contabilidade.

O que faz a prefeitura negar o regime

Aqui é onde a maioria dos pedidos cai. Três coisas costumam derrubar o enquadramento:

  • Sociedade com mais de uma profissão. O entendimento do STJ é que o regime vale para a sociedade uniprofissional. Uma sociedade que reúne, por exemplo, médicos e fisioterapeutas tende a ser tratada como pluriprofissional e fica de fora.
  • Caráter empresarial. Se a sociedade opera como empresa, com estrutura que descola o resultado do trabalho pessoal dos sócios, o regime é negado.
  • Falta de responsabilidade pessoal. O profissional precisa responder pessoalmente pelo serviço que assina.

Um detalhe que tranquiliza muita gente: contratar secretária, recepcionista ou auxiliar administrativo não descaracteriza a sociedade, porque essas pessoas atuam na atividade meio, não na atividade fim.

A decisão de 2025 que reabriu a porta para as Ltda

Durante anos, muitas prefeituras negaram o ISS fixo a qualquer sociedade constituída como limitada, com o argumento de que a responsabilidade limitada seria incompatível com a responsabilidade pessoal exigida pela lei.

Isso mudou. Em outubro de 2025, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1.323, sob o rito dos recursos repetitivos, nos Recursos Especiais 2.162.487 e 2.162.486. A tese fixada é que a sociedade uniprofissional pode recolher ISS por valor fixo mesmo constituída como limitada, desde que cumpra três requisitos ao mesmo tempo: prestação pessoal do serviço pelos sócios, responsabilidade técnica individual e ausência de estrutura empresarial que descaracterize o serviço personalíssimo. O que decide é a substância da operação, não o tipo societário no contrato.

A própria Procuradoria Geral do Município de São Paulo já ajustou sua posição administrativa: o tipo societário adotado não é, por si só, motivo para excluir a empresa do regime de alíquota fixa, e o que importa é como o serviço é efetivamente prestado.

Uma providência prática reduz muito o risco de negativa: incluir no contrato social uma cláusula expressa dizendo que, apesar da responsabilidade limitada quanto ao capital, os sócios respondem pessoal e ilimitadamente pelos danos causados no exercício da profissão. Não é exigência de lei federal, mas o contrato social é o documento que o fiscal lê para decidir, e a ausência dessa previsão é um dos motivos mais comuns de indeferimento. Peça ao seu contador ou advogado para avaliar a inclusão.

Se a sua empresa é uma Ltda e teve o pedido negado no passado por causa disso, vale reabrir o assunto com o seu contador.

Para advogados, a história é outra

Sociedade de advogados não pode ser limitada. Pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), ela se constitui como sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou como sociedade unipessoal de advocacia, com registro na OAB e não na Junta Comercial. O artigo 16 veda o registro de sociedade que apresente forma ou características de sociedade empresária, e o artigo 17 determina que o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia.

Ou seja, a discussão sobre responsabilidade limitada nunca foi problema da advocacia, que já estava amparada pelo próprio Estatuto e pelo Tema 918 do STF. A novidade do STJ interessa sobretudo a médicos, engenheiros, arquitetos, dentistas e contadores organizados como limitada.

Como pedir na sua cidade

O enquadramento não é automático, você precisa solicitar. O caminho varia, mas segue sempre a mesma lógica:

  1. Confirme na lei do seu município se a sua profissão está na lista e quais os requisitos locais. Em São Paulo, por exemplo, a regra está no artigo 15 da Lei 13.701/2003, que prevê valor fixo anual por profissional habilitado. No Rio de Janeiro, aplica-se alíquota de 2% sobre uma base de cálculo fixada em lei, também por profissional.
  2. Verifique se o contrato social descreve a prestação pessoal e a responsabilidade dos sócios. Contrato mal redigido é a causa mais comum de negativa.
  3. Reúna as carteiras profissionais e os registros no conselho de classe de todos os profissionais habilitados.
  4. Faça o pedido de enquadramento no portal da Secretaria Municipal da Fazenda ou de Finanças.
  5. Depois de enquadrado, acompanhe. Muitas prefeituras exigem recadastramento periódico, e perder o prazo joga a empresa de volta para o percentual sobre o faturamento.

E o MEI?

Quem é MEI já paga ISS em valor fixo, e nem sempre percebe. O imposto vai embutido na guia mensal do DAS, num valor de poucos reais, sem qualquer relação com o quanto foi faturado no mês. É o mesmo princípio, aplicado por outro caminho.

A conversa sobre SUP começa a valer quando o MEI cresce, estoura o limite de faturamento e vira ME. Mas atenção ao que está algumas linhas acima: virar ME e permanecer no Simples Nacional não dá acesso ao ISS fixo. O regime só entra na conta se a empresa também sair do Simples e migrar para o Lucro Presumido ou o Lucro Real, com exceção dos escritórios de contabilidade.

Até quando esse regime existe

Vale saber, porque muda o horizonte de planejamento. A reforma tributária, pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025, extingue o ISS e o substitui pelo IBS. Como o IBS é imposto sobre valor agregado, não existe regime de valor fixo nele.

A extinção do ISS acontece em 2033, com redução progressiva a partir de 2029, o que significa que o regime de ISS fixo continua valendo por vários anos e ainda vale a pena buscar o enquadramento agora. Para o período seguinte, a LC 214/2025 prevê alíquota reduzida para profissionais liberais e uma redução maior para serviços de saúde e educação, mas em outra lógica de cálculo.

Onde a sua empresa está muda quanto você paga

O ISS é imposto municipal. São mais de cinco mil legislações diferentes, com alíquotas, listas de profissões e requisitos próprios. O endereço registrado no seu CNPJ é o que define qual dessas leis se aplica a você.

Na prática, isso significa que duas empresas idênticas, de mesma profissão e mesmo faturamento, podem pagar valores bem diferentes só por estarem em cidades diferentes. Se quiser ver como isso funciona na ponta, escrevemos sobre o ISS fixo em Curitiba, a alíquota de ISS em Goiânia, o ISS em Brasília e o ISS em Recife.

Vale lembrar que estar enquadrado no regime fixo não adianta se a empresa ficar irregular na prefeitura. Débito de ISS parado vira dívida ativa, com multa e juros, e trava a emissão de certidões.

Um endereço regular custa menos do que o imposto que você paga a mais

Escolher a cidade do seu CNPJ é uma decisão tributária, não só administrativa. E mudar de endereço não exige alugar sala.

No Meu Escritório Virtual, o Endereço Fiscal sai por R$ 50 por mês no plano anual, com toda a documentação que a prefeitura e a Receita pedem (IPTU, comprovante de endereço e AVCB) para o seu contador registrar ou alterar o CNPJ. Se você só precisa de um endereço para divulgar a empresa, o Endereço Comercial começa em R$ 20 por mês. Sem aluguel, sem condomínio e sem taxa escondida.

Escolha seu endereço e veja os planos

Antes de mudar de regime ou de cidade, converse com o seu contador. A conta depende do seu faturamento, do número de profissionais e da lei do município.

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