O objeto social é a cláusula do contrato social que descreve as atividades que a empresa vai exercer, e é dele que derivam os CNAEs registrados, o enquadramento tributário e as licenças exigidas para funcionar. A redação deve ser clara, específica e sem expressões genéricas, seguindo o Código Civil e as regras de registro do DREI.
Neste artigo, você entende o que é o objeto social, como planejá-lo pensando no crescimento do negócio, as regras de redação que as Juntas aplicam, um exemplo pronto e o caminho para alterar depois, se for preciso.
O que é objeto social?
O objeto social é a resposta formal à pergunta “o que esta empresa faz?”. Ele é cláusula essencial do contrato social (Código Civil, art. 997) e explicita os produtos e serviços que a empresa fornece.
Na prática, ele comanda três coisas:
- Os CNAEs: no registro digital, você declara os códigos de atividade, e o objeto precisa abarcá-los; objeto e CNAE incoerentes travam a análise na Junta
- A tributação: as atividades definem o enquadramento (anexos do Simples, ISS, ICMS)
- As licenças: é pela atividade que se define o grau de risco e o licenciamento exigido
Um detalhe de consistência: o MEI não tem contrato social nem cláusula de objeto; as atividades dele são as ocupações registradas no CCMEI.
Planeje o objeto social pensando no futuro
Duas regras de ouro antes de redigir:
- A empresa só pode operar o que está no objeto. Vender produto ou prestar serviço fora dele significa nota fiscal incompatível com o registro, e isso gera problema fiscal e contratual.
- Objeto curto demais cobra pedágio depois. Cada atividade nova no futuro exige alteração contratual, com taxa da Junta e trâmite. Inclua desde já as atividades que estão no plano de expansão realista do negócio.
O contraponto: não vale inflar o objeto com atividades que você não vai exercer, porque cada CNAE adicional pode trazer obrigações, licenças e até impedir enquadramentos. O equilíbrio é listar o que o negócio faz e o que deve fazer nos próximos anos.
E lembre da viabilidade: o objeto definido é testado contra o endereço da sede na consulta de viabilidade. Atividade que o zoneamento não permite naquele local é indeferimento.
Como definir o objeto social?
Dicas práticas
- Detalhe o gênero e a espécie das atividades: o gênero diz se é comércio, indústria ou serviço; a espécie diz o quê (vestuário, transporte, alimentação). “Comércio varejista de vestuário” informa; “atividades comerciais” não
- Separe a atividade principal das secundárias, complementando o núcleo do negócio
- Escreva o objeto e os CNAEs juntos: o texto do objeto deve cobrir todos os códigos que você vai declarar. Se mais tarde precisar mexer nos códigos, veja o guia da alteração de CNAE
Regras de redação que as Juntas aplicam
As exigências vêm do Código Civil e das normas de registro do DREI (IN DREI 81/2020):
- Clareza e precisão: descrição objetiva das atividades
- Licitude: nada de atividades ilícitas, impossíveis, indeterminadas ou contrárias à ordem pública
- Sem expressões genéricas: “outras atividades”, “entre outras”, “etc.”, “afins” e “não especificados anteriormente” são vedadas e motivo clássico de exigência na Junta
- Português primeiro: termos estrangeiros só quando não houver tradução adequada
Exemplo de objeto social
Para uma loja de roupas:
“Comércio varejista de vestuário e acessórios; confecção de roupas sob medida; venda de calçados e artigos de moda.”
Claro, específico e cobrindo as atividades atuais e as prováveis do negócio.
Como alterar o objeto social?
Se o negócio mudou, o objeto muda por alteração contratual registrada na Junta Comercial: atualiza-se a cláusula, transmite-se o DBE e, com o deferimento, os cadastros (Receita, prefeitura, Sefaz) são atualizados na sequência. O processo completo está no guia da alteração do contrato social, e vale o apoio de um contador para redigir o objeto novo de forma compatível com os CNAEs pretendidos.
Você pode conferir o objeto atual de qualquer empresa (inclusive a sua) seguindo o guia de como consultar o contrato social.
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