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Mudanças na empresa? Entenda como funciona a alteração do contrato social

Alteração do contrato social - Meu Escritório Virtual

A alteração do contrato social é o procedimento que registra oficialmente as mudanças da empresa: sede, nome empresarial, atividades, quadro societário ou capital social. Sem ela, o que está no registro deixa de corresponder à realidade do negócio, e o CNPJ fica desatualizado perante a Receita Federal, a Junta Comercial e a prefeitura.

Neste artigo, você vê quais mudanças exigem a alteração, quais não exigem e o passo a passo do processo.

Quando fazer a alteração do contrato social

Mudanças na empresa precisam constar também no contrato social, então a alteração se faz necessária em diversos casos.

Antes da lista, um alerta que economiza dor de cabeça: alterações no nome empresarial ou na representação legal afetam o certificado digital. Os dados de um certificado ICP-Brasil são fixos depois da emissão, então quando a razão social muda ou o representante legal é trocado, o caminho é revogar o certificado atual e emitir um novo, mesmo que o prazo de validade ainda esteja correndo. Vale incluir esse custo no planejamento da mudança.

Alteração de endereço

Uma das principais mudanças costuma ser a alteração de endereço de sede, também conhecido como endereço fiscal, ou de filiais da empresa. É no domicílio fiscal que os órgãos públicos entram em contato com você, então é imprescindível que ele esteja sempre atualizado. Endereço desatualizado abre caminho para a empresa ser considerada não localizada, o que pode levar o CNPJ à inaptidão.

Antes de fazer a alteração do seu endereço, é essencial fazer uma consulta prévia de viabilidade para saber se o seu tipo de atividade econômica pode ser exercido no local escolhido.

Para se livrar da burocracia de alterar o contrato social sempre que você mudar de casa ou de cidade, uma saída é contratar um endereço fiscal fixo. Com o escritório virtual, a sede da empresa permanece a mesma mesmo quando a sua rotina muda de lugar.

Alteração de razão social

Outra alteração comum é a da razão social, o nome de registro do negócio, que consta nos documentos oficiais da empresa. Quando for mudá-la, é preciso fazer uma consulta de viabilidade para verificar se o nome já é usado por outro empreendedor ou se existem nomes semelhantes, evitando que ele seja recusado pela Junta Comercial. Se ainda está escolhendo, veja como definir a razão social da empresa.

Alteração de nome fantasia

O nome fantasia é aquele que consta no cartão do CNPJ, no campo “título do estabelecimento”. A finalidade dele é de comunicação, então costuma ser usado em fachadas e redes sociais da empresa.

Ele não precisa estar no contrato social, mas atenção: mudar o nome fantasia continua exigindo atualização do cadastro do CNPJ, feita pelo DBE. E, desde a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 2025, ele também pode ser inserido no registro público mercantil, por cláusula no ato ou por pedido de arquivamento.

Vale lembrar ainda que o registro na Junta não protege o nome fantasia contra uso por terceiros. Para isso existe o registro de marca no INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que é opcional e tem alcance nacional por classe de atividade.

Alteração de atividade econômica

A atividade econômica representa o que a empresa faz. Aqui cabe uma distinção que evita retrabalho: o contrato social não lista códigos CNAE, e sim o objeto social, que descreve as atividades em texto. Os códigos são declarados no cadastro, pelo DBE.

Na prática, os dois andam juntos: se a atividade nova não estiver contemplada no objeto, o processo trava na Junta. Por isso a alteração de CNAE costuma vir acompanhada do ajuste da cláusula de objeto. O passo a passo está no guia de como fazer a alteração de CNAE.

Vale lembrar que cada atividade está sujeita a impostos, licenças e obrigações específicas, então acompanhe com o seu contador qualquer mudança no enquadramento tributário da empresa.

Alteração do quadro societário

A alteração do quadro societário acontece quando há a inclusão ou a retirada de um dos sócios da empresa. Também é preciso fazer a atualização contratual quando acontece transferência de cotas entre os sócios.

Alteração de capital social

O capital social é o valor definido para a abertura e o funcionamento da empresa até que ela se torne autossustentável. Se a empresa tiver sócios, cada um contribui com uma parcela, e esse aporte define a proporção que cada um terá do empreendimento.

O aumento é o caso mais simples. Já a redução tem regra própria: pelo Código Civil, a deliberação precisa ser publicada e os credores têm noventa dias para se opor, contados da publicação. Um contador ou advogado ajuda nessa etapa.

Fique atento: algumas taxas pagas pela empresa podem aumentar caso sejam calculadas com base no capital social, o que acontece nas tabelas de várias Juntas Comerciais.

MEI tem contrato social?

Microempreendedores individuais não têm contrato social. Pela simplicidade desse tipo de empresa, o documento que faz esse papel é o CCMEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. As mudanças no CNPJ do MEI são feitas diretamente no Portal do Empreendedor, de forma gratuita e 100% online, e o novo CCMEI sai na hora.

Uma observação para quem é empresário individual sem ser MEI: essa categoria também não tem contrato social. As mudanças são registradas por alteração do requerimento de empresário, na Junta Comercial.

Diferença entre alteração simples e alteração consolidada

Também vale entender quais são os tipos de alteração do contrato social:

  • Alteração simples: gera um documento que funciona como adendo ao contrato social original. Sempre que for necessário apresentar o contrato social, o anexo precisa ir junto.
  • Alteração consolidada: o contrato é reescrito por inteiro já com as mudanças, reunindo todo o histórico em um único documento.

Na prática, quando a empresa já acumulou várias alterações, a consolidação facilita a vida em bancos, licitações e negociações, porque evita apresentar uma pilha de anexos.

Como fazer a alteração do contrato social

Agora que você sabe quais são as principais alterações, é hora de se planejar. A ajuda de um profissional contábil ou de um advogado é recomendada para garantir que tudo ocorra corretamente. O processo roda no ambiente digital da Redesim, nesta ordem:

  1. Pedido de viabilidade: você consulta se as atividades pretendidas podem ser exercidas no endereço escolhido e se o nome empresarial está disponível.
  2. Transmissão do DBE: entre no portal da Redesim, faça login com a sua conta gov.br e transmita o Documento Básico de Entrada com os dados que serão alterados no cadastro do CNPJ.
  3. Redação do instrumento de alteração: é aqui que o texto da mudança é escrito, seja como alteração contratual, nas sociedades, seja como alteração do requerimento de empresário, no empresário individual. Esse documento precisa existir antes do arquivamento, não depois.
  4. Protocolo e assinatura na Junta Comercial: o instrumento é assinado digitalmente e protocolado na Junta do seu estado, com o pagamento da taxa da tabela vigente.
  5. Deferimento e demais órgãos: aprovado o processo, a atualização é emitida e o CNPJ é atualizado. A inscrição municipal pode ou não ser atualizada automaticamente, conforme o município; se não for, entre em contato com a prefeitura. Se a empresa tem Inscrição Estadual, confirme também a atualização na Sefaz, porque endereço desatualizado é uma das causas de Inscrição Estadual não habilitada.

Resolva o endereço uma vez e pare de alterar contrato

Das mudanças listadas aqui, a de endereço é a que mais se repete, e é a mais evitável. Quem registra a empresa na própria casa acaba refazendo todo esse processo a cada mudança de residência, com taxa de Junta, honorários e tempo parado.

Com um endereço fiscal contratado, a sede da empresa fica estável independentemente de onde você mora ou trabalha. No Meu Escritório Virtual são três planos, em valores do plano anual:

  • endereço comercial, R$ 20 por mês, para divulgar o negócio em site, materiais e redes;
  • endereço fiscal, R$ 50 por mês, que serve como sede do CNPJ e já vem com a documentação que o contador usa no registro;
  • endereço fiscal com Inscrição Estadual, R$ 115 por mês, para quem vende produto e recolhe ICMS, como e-commerce, dropshipping e comércio online.

São 27 unidades em capitais e centros econômicos do país, com gestão online das correspondências e sem custos ocultos. Conheça os planos.

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