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ME para MEI: 6 passos para migrar uma Microempresa para MEI

Descubra como migrar de ME para MEI em 6 passos.

Migrar de ME para MEI é possível, e a solicitação é feita pelo Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro. O que costuma travar a mudança não é o pedido em si, e sim os requisitos que precisam estar resolvidos antes dele: a empresa tem que ser um empresário individual, ter faturado até R$ 81 mil no ano anterior, exercer uma ocupação permitida ao MEI, não ter sócio, não ter filial, ter no máximo um empregado e estar sem débitos tributários.

Antes do passo a passo, vale desfazer uma confusão comum de nomenclatura, porque ela muda a forma de entender o processo.

ME e MEI não são a mesma categoria de coisa

Microempresa (ME) é um porte, definido pela faixa de faturamento. Microempreendedor Individual é um regime de recolhimento chamado Simei, dentro do Simples Nacional, com valor fixo mensal.

Na prática, o MEI também é uma microempresa. O que você está pedindo quando “migra de ME para MEI” é o enquadramento no Simei, e não a troca de um porte por outro. Isso importa porque, dependendo de como a sua empresa foi constituída, existe uma etapa registral antes: o Simei é exclusivo para empresário individual, então uma sociedade limitada precisa ser transformada na Junta Comercial antes do pedido de enquadramento.

Quem pode migrar de ME para MEI?

Para se enquadrar no Simei, a empresa precisa cumprir todos os requisitos abaixo:

  • ter faturado até R$ 81 mil no ano anterior, valor proporcional aos meses de atividade caso a empresa tenha aberto durante o ano;
  • ser um empresário individual;
  • exercer apenas ocupações permitidas ao MEI, listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018;
  • não ter sócio;
  • não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • ter no máximo um empregado;
  • ter um único estabelecimento, ou seja, nenhuma filial;
  • estar sem débitos com a União, os estados e os municípios cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Uma observação sobre as atividades que evita retrabalho: na consulta ao Anexo XI, o que vale é a descrição da ocupação, e não a descrição do código CNAE. Um mesmo CNAE pode abrigar várias ocupações, e nem todas são permitidas ao MEI.

Portal do Simples Nacional, onde você pode migrar seu ME para MEI.

Passo 1: confirme os requisitos e levante o que falta

Antes de mexer em qualquer sistema, confira a lista acima contra a sua situação real. O ponto mais comum de reprovação é a atividade, seguido do faturamento do ano anterior. Se algum item não fecha, ele vira uma tarefa a ser resolvida nos passos seguintes, e todas precisam estar concluídas antes de janeiro.

Passo 2: ajuste a natureza jurídica, se for o caso

O Simei é exclusivo do empresário individual, na definição do artigo 966 do Código Civil. Uma sociedade limitada não pode recolher como MEI, e isso vale também quando ela tem um único sócio, a chamada sociedade limitada unipessoal, que não é um tipo societário à parte e sim a limitada do artigo 1.052 do Código Civil com um sócio só.

Se a sua empresa é uma sociedade, a transformação em empresário individual precisa ser registrada na Junta Comercial do estado antes do pedido de enquadramento. Havendo mais de um sócio, a saída dos demais entra no mesmo processo. Se a empresa já é um empresário individual, este passo não se aplica.

Essa é a etapa mais demorada do processo, porque envolve registro. Comece por ela.

Antes de decidir, pese o efeito: o empresário individual não separa o patrimônio da empresa do patrimônio pessoal do titular, que é justamente a proteção que a sociedade limitada oferece. Trocar de natureza jurídica para pagar um valor fixo menor por mês significa abrir mão dessa separação. Se o seu negócio tem risco relevante de dívida ou de responsabilização, essa conta pode não fechar.

Passo 3: ajuste as atividades e encerre filiais

Se a empresa exerce alguma atividade fora da lista de ocupações permitidas, é preciso fazer a alteração de CNAE para retirá-la do cadastro. Se houver filial, ela precisa ser baixada, porque o MEI só pode ter um estabelecimento.

Vale checar também o limite de ocupações, já que o MEI trabalha com uma atividade principal e até quinze secundárias. Se quiser entender melhor essa parte, veja como incluir CNAE no MEI.

Passo 4: regularize os débitos

Débito com a Receita Federal, com o estado ou com o município cuja exigibilidade não esteja suspensa impede o enquadramento. Levante a situação fiscal com antecedência, porque pagar ou parcelar leva tempo e o prazo de janeiro não é prorrogado.

Passo 5: faça a solicitação de enquadramento no Simei

Com tudo em ordem, o pedido é feito no Portal do Simples Nacional, no serviço “Solicitação de Enquadramento no Simei”, disponível entre o primeiro e o último dia útil de janeiro. O acesso é feito com código de acesso, certificado digital ou pelo portal e-CAC da Receita Federal.

Se a sua empresa ainda não é optante pelo Simples Nacional, atenção: são dois pedidos diferentes. Primeiro a opção pelo Simples, também feita em janeiro, e depois o enquadramento no Simei, que é a forma de recolhimento em valor fixo dentro do Simples.

Deferido o pedido, o enquadramento produz efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da solicitação.

Passo 6: acompanhe o resultado

O andamento fica no serviço “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”, no mesmo portal. Enquanto o pedido estiver em análise e o prazo de janeiro estiver aberto, é possível cancelar a solicitação. Depois de deferido, o cancelamento não é mais possível.

Quanto custa ser MEI?

A migração em si é gratuita. O custo do MEI é a contribuição mensal, paga pelo DAS, que reúne o INSS e, conforme a atividade, o ICMS e o ISS.

A parte do INSS corresponde a 5% do salário mínimo. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, os valores mensais são:

  • R$ 82,05 para comércio e indústria, com R$ 1 de ICMS;
  • R$ 86,05 para serviços, com R$ 5 de ISS;
  • R$ 87,05 para atividade mista, que recolhe os dois.

O vencimento é no dia 20 de cada mês. Além disso, o MEI entrega a DASN-SIMEI, a declaração anual de faturamento, até 31 de maio.

O que você ganha e o que você perde na migração

O ganho é previsibilidade: o valor mensal é fixo, independentemente do quanto você faturou, e as obrigações acessórias caem para praticamente uma declaração por ano.

A contrapartida é o teto. A partir do momento em que o faturamento passa de R$ 81 mil no ano, o desenquadramento é obrigatório e você volta para a tributação por faixa. Se o seu negócio está crescendo e a projeção passa desse valor, a migração pode virar retrabalho em doze meses.

Aproveite a mudança para revisar o endereço da empresa

Quando a empresa passa por uma alteração cadastral, é um bom momento para revisar o endereço no CNPJ. O MEI pode usar o endereço residencial como sede quando a atividade não exige local próprio, mas isso significa deixar o seu endereço pessoal exposto em consultas públicas e usá-lo como canal oficial de comunicação com os órgãos públicos.

A alternativa é o escritório virtual, que dá à empresa um endereço em um centro comercial sem o custo de alugar um imóvel. No Meu Escritório Virtual são três opções, em valores do plano anual:

  • endereço comercial, R$ 20 por mês, para divulgação do negócio em materiais, site e redes;
  • endereço fiscal, R$ 50 por mês, que serve como sede do CNPJ e substitui o endereço residencial no cadastro;
  • endereço fiscal com Inscrição Estadual, R$ 115 por mês, para quem vende produto e recolhe ICMS.

É o plano fiscal que tira a sua casa do registro da empresa. E o terceiro plano tem a ver diretamente com o tipo de MEI que você vai ser: quem atua com comércio ou indústria é contribuinte do ICMS e precisa de Inscrição Estadual para emitir nota fiscal de venda de mercadoria, mesmo pagando o imposto como valor fixo de R$ 1 dentro do DAS. Nem todo endereço serve para obter essa inscrição, porque a Sefaz exige um documento com o número da sala, e é isso que esse plano entrega. Quem presta serviço recolhe ISS e não precisa de Inscrição Estadual.

Se quiser se aprofundar antes de decidir, veja as vantagens do endereço virtual para o CNPJ, o que considerar ao escolher o endereço comercial do MEI e como funciona o endereço fiscal com Inscrição Estadual.

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